A Prefeitura de Campos publicou novo decreto nesta terça-feira (02) atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas valem até a próxima segunda-feira (08).
O novo decreto, nº 071/2021, libera o funcionamento dos cinemas no âmbito da municipalidade com redução de capacidade em 30% dos expectadores, respeitando o protocolo “Regras da vida” e protocolos específicos da Vigilância Sanitária. Também libera para uso os dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima, exclusivamente para a administração pública de forma institucional, devendo estes espaços estarem restritos em sua capacidade a 30% (trinta por cento). (Leia mais abaixo)
Ainda de acordo com o decreto ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021 de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, vem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até as 0h, estando permitida a atividade de música ao vivo com dois componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene.
Algumas atividades ficam mantidas com restrições, entre elas, a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo em 50%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vido dos carros abertos. Também fica mantida a redução em 30% da capacidade de lotação dos estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações. Seguem suspensos grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em decreto específico.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO - O atendimento ao público em todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta retornará ao seu horário habitual de funcionamento.
Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime Home office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.
Ainda segundo o decreto, fica convocado o Gabinete de Crise Covid-19 criado pelo decreto nº 002/2021 para reunião em 08 de março de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura para informações e novas ações a serem implementadas. (Leia mais abaixo)
CONFIRA ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA Art. 1º - Fica mantida, com base no artigo 7º, parágrafo III do Decreto Municipal nº 118/2020, a situação municipal para o nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais. Art. 2º - Ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021, quais sejam a liberação de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até a 0h (zero hora), estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene. Art. 3° - Ficam liberados os cinemas no âmbito da municipalidade a funcionarem com redução de capacidade em 30% (trinta por cento) dos espectadores, respeitando-se o seguimento dos protocolos “Regras da vida” e protocolos específi cos da Vigilância Sanitária. Art. 4º – Ficam liberados para uso os dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, EXCLUSIVAMENTE para a administração pública de forma institucional, devendo estes espaços estarem restritos em sua capacidade a 30% (trinta por cento). Art. 5º - Ficam mantidas com restrições as seguintes atividades: I - circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo, com redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos; II – estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações. Art. 6º - Permanecem suspensos os grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em Decreto específico. Art. 7º - O atendimento ao público em todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta retornará ao seu horário habitual de funcionamento. Art. 8º - Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações. Art. 9º - Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 10 - Fica convocado o Gabinete de crise Covid-19 criado pelo decreto nº 002/2021 para reunião em 08 de março de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Campos-RJ, para informações e novas ações a serem implementadas. Art. 11 - Este Decreto vigorará entre a 0h de 02 de março de 2021 e 23h 59min de 08 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário.