Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor

Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014    -   Foto: Divulgação grade-de-cela(11)O Código Penal pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de corrupção na lista de crimes hediondos. Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista, ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana. O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e contra a segurança pública. A proposta tem por base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Ao apresentar seu substitutivo, Vital do Rêgo ressaltou o trabalho feito por Taques, base para o texto em análise na CCJ. Rigor Vital manteve sugestão dos juristas de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena. Também poderá ser mais rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena.



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