23/09/2015 - às 18h40 - Foto: Divulgação

A Superintendência do Procon/Campos informa que os consumidores já podem se beneficiar das novas regras aprovadas pela Anatel para os serviços de comunicação, que estão em vigor desde o último dia 10/09, conforme a Resolução nº 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura.
As empresas tiveram prazos diferentes para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. Acompanhe as novas regras em vigor:
- O atendimento de ofertas conjuntas (combos) deverá ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados no pacote contratado pelo consumidor (art. 12) e o Setor de Atendimento Presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo Grupo dentro da microrregião (art. 34). O tempo de espera não poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senhas.
- Além disso, as concessionárias da telefonia fixa deverão disponibilizar em todos os municípios brasileiros, na Área de Prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e encaminhamento de suas demandas junto à prestadora (art. 40).
- O RGC também estabelece às prestadoras de telecomunicações a obrigação de disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabelecimentos associados à marca da operadora. Em quiosques de shoppings, por exemplo, o atendimento pode ser por meio de terminais eletrônicos ou por meio do registro de protocolo de atendimento (art. 38 e 39).
- Caso as regras estabelecidas pela Agência sejam descumpridas, as operadoras poderão ser multadas em valores que podem chegar até R$ 50 milhões. Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar. No entanto, as de pequeno porte, com no máximo 50 mil assinantes, têm regras mais flexíveis.
- Em março de 2016, entram em vigor as duas últimas regras do RGC: a implantação do campo "Mensagens importantes" no documento de cobrança, conforme previsto no art. 74 do Regulamento, e a do artigo 80 que estabelece que o consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada (este último não será aplicado às prestadoras de pequeno porte).
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares, os embates com as prestadoras de serviço são constantes, mas os consumidores tem conseguido importantes vitórias nos seus pleitos. “É importante destacar que todas as vitórias só são conseguidas com muita luta e determinação, mas os órgãos de defesa do consumidor estão demonstrando competência e coesão nos pleitos que são apresentados. Os consumidores podem estar cientes de nosso comprometimento com as causas que nos são confiadas”, destaca Rosangela Tavares.