Nova lei ajuda no combate ao crime de receptação

Empresas que compram, guardam ou revendem produtos roubados ficam proibidas de contratar, licitar ou receber benefícios fiscais do Estado do Rio


  • 29/03/2017 16h08 | Foto: Divulgação .
O Rio de Janeiro deu novo passo para ajudar no combate à receptação de material originário de crimes. A partir de hoje, empresas que compram, distribuem, estocam, revendem ou expõem produtos roubados ou furtados estão proibidas de licitar, contratar ou receber benefícios fiscais de órgãos e entidades da administração pública estadual. A lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28). O texto estabelece que a proibição vale tanto para o estabelecimento flagrado cometendo a infração quanto para seus sócios. A legislação inclui ainda o impedimento de exercer, no estado do Rio de Janeiro, o mesmo ramo de atividade. Os nomes dos estabelecimentos penalizados serão divulgados em Diário Oficial. A lei teve como base projeto de autoria dos deputados Jorge Picciani, Rafael Picciani e Paulo Ramos. Fonte: Imprensa RJ 



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