Nova fase de recadastramento dos permissionários inclui peixaria do Mercado

São, ao todo, 50 permissionários, sendo 42 na peixaria e oito distribuídos nas praças


  • 1°/08/2017 13h31 | Foto: Comunicação PMCG.
De 2 a 11 de agosto, a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) realiza o recadastramento dos permissionários das peixarias do Mercado Municipal. Esta etapa inclui, ainda, os de outras atividades na Praça Cinco de Julho, Praça Hélion Póvoa, Praça do Parque Santo Amaro e Avenida José Alves de Azevedo (Beira Valão). O atendimento será nos dias úteis, das 9h às 16h, na sede da Codemca, nos altos da Rodoviária do Shopping Estrada. São, ao todo, 50 permissionários, sendo 42 na peixaria e oito distribuídos nas praças. — A proposta é realizar um diagnóstico completo de todos os dados para verificar se eles estão de acordo com o termo de permissão ou possuem vícios a serem sanados. Se alguns dos bens acabarem disponíveis, serão passados a outros permissionários através de licitação — esclarece a diretora jurídica da Codemca, Cláudia Schawartz. Será a quarta fase do recadastramento. Na primeira, em maio, foram recadastrados os permissionários de quiosques de Farol de São Thomé e Lagamar. Dos 54 cadastrados, 43 compareceram. Na segunda etapa, em junho, foram recadastrados 74 dos 75 do Mercado Municipal. E na terceira, em julho, 41 da Rodoviária Roberto Silveira, Praça Alberto Sampaio e Espaço da Amizade (sob o viaduto), dos 48 cadastrados compareceram. O município tem cerca de 1,1 mil permissionários e todos deverão passar pelo processo. Os permissionários deverão levar os seguintes documentos: — Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou do Contrato Social, quando o permissionário for pessoa jurídica; — Original e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do permissionário ou de seu responsável, quando pessoa jurídica; — Cópia do comprovante de residência atualizado; — O Termo de Permissão de Uso que mantém com o Município; — comprovantes de pagamentos, em dia, às concessionárias de água e energia elétrica; — Quando o permissionário for pessoa jurídica deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fonte: Comunicação PMCG



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