Uma das demandas mais importantes para a saúde e a melhoria do bem estar da população, o saneamento básico foi a pauta principal da assembleia geral ordinária do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cideenf), realizada em São Fidelis, na última quarta-feira (27), com a presença de prefeitos e representantes dos municípios consorciados. .
O encontro tratou, entre outros temas, da aprovação da minuta de resolução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para soluções integradas do saneamento básico, no cumprimento das metas e prazos estabelecidos pelo novo Marco Regulatório. . (Leia mais abaixo)
O novo Marco Legal do Saneamento de 2020 pelo Governo Federal determina que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
De acordo com a presidente do Cidennf e prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco, o momento é oportuno para direcionar melhorias nos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos dos municípios consorciados.
"Entendemos que é necessário dar celeridade na execução das ações propostas pelo Marco Regulatório, que também irão gerar uma considerável economia financeira. Com a nova situação da Cedae, a melhor forma de conseguirmos oferecer melhores condições nos serviços de fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto à nossa população é por meio do trabalho em conjunto dos municípios que compõe nossa região, uma vez que cada município individualmente não possui as condições necessárias de ofertar um serviço desta complexidade. Estamos dando um passo muito significativo para que possamos buscar projetos viáveis para atender aos municípios consorciados que aderiram à propositura", disse Fátima.
Segundo Vinícius Viana, secretário executivo do Cidennf, a partir da aprovação da Minuta de Resolução, o Consórcio iniciará a fase de formatação do edital de Chamamento Público, junto aos técnicos dos municípios consorciados, que irá orientar a participação de particulares na elaboração dos estudos de viabilidade, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública no âmbito dos municípios consorciados do Cidennf.
"É importante destacar que os estudos obtidos via PMI deverão considerar as particularidades de cada município. Além disso, sua realização não implica abertura de processo licitatório, nem condiciona eventual licitação à utilização dos dados obtidos no PMI. A intenção deste procedimento é entender as soluções que o mercado tem para oferecer com objetivo de melhor atender ao interesse público. Também não há qualquer tipo de pagamento pelo poder público pela realização deste estudo", destacou Vinícius Viana. (Leia mais abaixo)
Também estavam presentes na assembleia, a prefeita de Cardoso Moreira, Geane Vincler; o prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara e o vice-prefeito, José William; o prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo e a chefe de Gabinete, Raquel Correia; a secretária de Planejamento de Carapabus, Verônica Moraes; o secretário de Relações Internacionais de Macaé, Alexandre Cruz, e o assessor da pasta, José Henrique Oliveira; a Primeira-dama de Italva, Adriana Pelanca, e o chefe de Gabinete, Claudinei Melo; o subsecretário de Agricultura de Campos, Alberto Mofati; o assessor especial do Gabinete, Aldo Júnior; o prefeito de Miracema, Clóvis Tóstes; além da equipe do Cidennf.
Veja os principais pontos do Marco do Saneamento:
UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
· 99% da população com acesso à água potável; (Leia mais abaixo)
· 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. (Leia mais abaixo)
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
· expansão dos serviços;
· redução de perdas na distribuição de água tratada;
· qualidade na prestação dos serviços;
· eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais; (Leia mais abaixo)
· reuso de despejos.
FIM DOS LIXÕES
A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.
Agência Nacional de Águas (ANA) (Leia mais abaixo)
O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
· padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
· regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
· padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
· redução progressiva e controle da perda de água. (Leia mais abaixo)
INICIATIVA PRIVADA
Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.
O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:
· expansão dos serviços;
· redução de perdas na distribuição de água tratada; (Leia mais abaixo)
· qualidade na prestação dos serviços;
· eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
· reuso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.