Multa por atraso no INSS de doméstico é de 0,33% por dia

Em julho, governo mudou a data limite para recolhimento do tributo, que agora vence no dia 07


08/08/2015    -     às    09h20      -    Foto: Divulgação previdência INSSEmpregadores domésticos que não realizaram o pagamento do INSS de empregados referente a julho até esta sexta-feira (07), pagarão o encargo com multa de 0,33% por dia. No mês passado, o governo mudou a data limite para recolhimento do tributo, e o vencimento será sempre no dia 7 de cada mês, e não mais no dia 15. A nova data até está prevista na lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, sancionada em junho. Mas a expectativa era que o novo prazo só começasse a valer em outubro, quando entram em vigor outras alterações, como a inclusão obrigatória dos domésticos no FGTS e o Simples Doméstico. No entanto, a forma como o texto foi redigido permitiu que a mudança do INSS fosse antecipada. Para quem paga um salário mínimo (R$ 788), um atraso de uma semana resulta em acréscimo de 2,31% na contribuição previdenciária. Nesse caso, em vez de pagar R$ 157,60, o empregador pagaria R$ 161,24 — incluindo a parte referente ao empregado. Já um atraso de 15 dias elevaria o valor devido para R$ 165,40. A penalidade é limitada a 20%, teto alcançado quando se completa dois meses de atraso. SISTEMA FOI ATUALIZADO PELA RECEITA Também causou confusão a falta de atualização do sistema que gera a guia para pagamento do benefício, que emitia o boleto ainda considerando o dia 15 como data do vencimento. Com isso, até semana passada, a orientação do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal (responsável por arrecadar o tributo) era de que os contribuintes que precisassem pagar o INSS com atraso calculassem manualmente a multa devida. Na última terça-feira, o Fisco liberou o sistema atualizado, que fará o cálculo automaticamente, em caso de atraso. O aplicativo está disponível neste link, que também pode ser encontrado na página do MPS e da Receita. A forma de emitir a guia não mudou: basta inserir o número do benefício do empregado e seguir as orientações na tela. Também não mudou, por enquanto, a alíquota de contribuição. Para o empregador, continua em 12% e, para os trabalhadores, começa em 8% para quem ganha até R$ 1.399,12 e pode chegar até a 11%, de acordo com a Tabela de Contribuição Mensal. Em outubro, a alíquota para patrões cairá para 8%, para compensar o aumento de outros encargos, como o FGTS e a antecipação para multa em caso de demissão sem justa causa. Ao todo, a carga do Simples Doméstico será de 20%.



fique bem informado