Mudança em Programa de Assistência às Pessoas com Epilepsia determina acesso a especialista em até 24h

Projeto também assegura implantação de VNI em casos de difícil controle.


  • 06/11/2020, 09h43, Foto: Divulgação.

A Lei 5.136/07, que criou o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, será complementada, incluindo a previsão de atendimento com especialista em até 24 horas após entrada no SUS e com retorno em até quatro semanas em caso de internação. É o que define o projeto de lei 1.379/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (05/11). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro.

A medida prevê que seja assegurada a realização de exames que o médico responsável pelo atendimento ao paciente julgar necessário para a conclusão de seu laudo, além dos exames que vierem a existir. Em casos de epilepsia de difícil controle, o paciente deve ser avaliado por especialista e, se indicado, terá assegurado o direito de implantação de estimulação do nervo vagal (VNI) ou neuromodulação e cirurgia de epilepsia, assim como os exames complementares necessários à realização desses procedimentos. (Leia mais abaixo)



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