MPRJ reconhece ausência de foro por prerrogativa de função de vereadores

As manifestações do parquet tiveram origem na recente decisão do STF, que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais


  • 01/07/2020, 15h06, Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância. As manifestações do parquet tiveram origem na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.

Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.   (Leia mais abaixo)

Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios  também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

Seguindo a orientação advinda do referido julgado, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.

O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.

Fonte: Ascom-MPRJ



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