MPRJ obteve 20 decisões favoráveis em ações ajuizadas para fiscalizar o uso do dinheiro público

Ministério Público vem obtendo sucessivas vitórias em prol da sociedade fluminense nos esforços para proteger a saúde da população e na fiscalização do uso de recursos públicos


  • 21/07/2020, 09h24, Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), desde a criação da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) por ato do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, vem obtendo sucessivas vitórias em prol da sociedade fluminense nos esforços para proteger a saúde da população e na fiscalização do uso de recursos públicos. Criada para atuar em auxílio aos promotores de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ ajuizou desde a sua criação, em abril deste ano, 22 ações civis públicas em conjunto com diferentes Promotorias de Justiça, obtendo decisões favoráveis em 20 destes ajuizamentos, aguarda a decisão judicial em uma demanda e vendo indeferida sua liminar para obrigar o Município do Rio de Janeiro a elaborar e executar um plano de gestão do óbito (decisão já impugnada por meio de agravo de instrumento, ainda não julgado).

De acordo com o promotor de Justiça Tiago Veras, coordenador executivo da Força-Tarefa, “na fiscalização da legalidade e eficiência dos atos estaduais e municipais praticados pelos gestores no enfrentamento à pandemia do coronavírus, a FTCOVID-19/MPRJ focou sua atuação em dois pilares: o primeiro, no controle prestacional da política pública de saúde, de assistência social, de cidadania e dignidade da pessoa humana, bem como na tutela do meio ambiente, do consumidor e dos vulneráveis (como pessoas com deficiência, idosos, população de rua e de baixa renda etc). Nesse contexto, foram expedidas 69 recomendações (em tentativa de resolução extrajudicial das questões) e, quando frustrada a tentativa de atuação resolutiva, foram ajuizadas diversas ações civis públicas, inclusive pleiteando a apresentação de estudos técnicos e científicos que lastreassem as decisões administrativas de flexibilização do isolamento social", afirmou Veras (Leia mais abaixo)

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, o segundo foco de atuação da FTCOVID-19/MPRJ foi a proteção do patrimônio público, "seja de forma repressiva, buscando a responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa; seja de forma preventiva, acompanhando contemporaneamente a legalidade e a economicidade na celebração e na execução de contratos administrativos, e obtendo decisões judicias impedindo o Estado do Rio de Janeiro de realizar pagamentos comprovadamente superfaturados, se antecipando e evitando mais danos ao erário. Para o êxito das ações da Força Tarefa está sendo imprescindível a atuação articulada e integrada com as Promotorias Naturais, os órgãos de apoio técnico e administrativo do MPRJ e as demais estruturas integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça, assim como a parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu o coordenador da Força-Tarefa.

Casos emblemáticos     Na última quinta-feira (17/07), a FTCOVID-19 em atuação conjunta com a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, obteve sua mais recente vitória nos tribunais. A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o contrato firmado entre o Estado do Rio e a empresa Sysgraphic, para o fornecimento de máscaras N95 para uso dos profissionais de saúde do Estado no combate à pandemia, fosse suspenso devido à existência de irregularidades como sobrepreço e a inadequação do material. A Força Tarefa obteve também a proibição do Estado do Rio de Janeiro de realizar novos pagamentos à empresária OZZ Saúde Eireli, contratada, segundo a própria Controlaria Geral do Estado, com sobrepreço, para prestação do serviço de atendimento médico de urgência (SAMU).

A Força Tarefa ajuizou, ainda, ação de improbidade administrativa e ação civil pública que visa à aplicação de sanções da Lei Anticorrupção no caso de contratos celebrados pelo ERJ para aquisição de respiradores (ventiladores) para o tratamento de pacientes com Covid-19, em razão de diversas fraudes, sendo que muitos dos aparelhos sequer não foram entregues. O MPRJ obteve judicialmente liminares para quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus, bem como a indisponibilidade de bens, para a reparação ao erário. Além das empresas que participaram dos certames (A2A Comércio Serviços e Representações LTDA, ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações LTDA, MHS Produtos e Serviços Eireli, Atacadão Farmacêutico Comércio de Material Médico Hospitalar e Alimentos LTDA e Jabel Marketing e Representações LTDA), figuram como réus o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, Gabriell Neves e Gustavo Borges.

Outras vitórias da Força-Tarefa em defesa da saúde da população fluminense foram a suspensão de decreto da Prefeitura do Rio que permitia a realização de cultos religiosos quando a curva de contágio permanecia em ascensão, a proibição da realização de carreatas em diversos municípios, incluindo a capital, e a adoção, por parte do Estado e do Município do Rio, de medidas de prevenção à Covid-19 junto às pessoas com deficiência institucionalizadas em unidades de acolhimento.

No campo da fiscalização, uma das primeiras ações da FTCOVID-19 foi instaurar inquérito civil para analisar a transparência dos atos do Estado e Município do Rio de Janeiro nas contratações emergenciais, com dispensa de licitação, efetuadas em razão da pandemia. (Leia mais abaixo)

Além disso, entre outras demandas acatadas pela Justiça, após ação da FTCOVID-19/MPRJ e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, foi determinado que a Fundação Leão XIII se abstivesse de efetuar o pagamento de R$ 2,852 milhões, dentre os R$ 3,905 milhões pendentes em contrato para o fornecimento de cestas básicas com a empresa Cesta de Alimentos Brasil Ltda, devido à prática de sobrepreço apurada após investigações do Parquet fluminense.

As estatísticas e as peças extraprocessuais (como portarias de instauração de procedimentos e recomendações) e processuais (como petições iniciais de ações civis públicas) da Força Tarefa FTCOVID-19/MPRJ estão disponíveis na internet do MPRJ e podem ser acompanhadas, em tempo real, pela sociedade por meio dos links a baixo relacionados.

Força-Tarefa do MPRJ A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Acesse a relação de inquéritos e ACPs nos links abaixo: Portarias de instauração de inquérito Ações civis públicas



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