MPRJ obtém a suspensão de processo seletivo na Prefeitura de Macaé

Para o MP, o processo seletivo não preenche os requisitos normativos que cuidam da contratação temporária


  • 18/07/2017 09h29 | Foto: Divulgação.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, nesta segunda-feira (17/07), a suspensão do processo seletivo para preenchimento de 1.300 vagas na Prefeitura de Macaé, para substituição de contratados nas áreas da saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social, conforme justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos. As inscrições teriam início na próxima quarta-feira, dia 19/07. Antes do ajuizamento da ação civil pública (ACP), o MPRJ expediu recomendação ao Município de Macaé para que não realizasse o processo seletivo divulgado e apresentasse justificativa para a referida contratação, indicasse a atual situação de contratação temporária, bem como informasse acerca da previsão de realização de concurso público. Para o MPRJ, o processo seletivo da Prefeitura de Macaé não preenche os requisitos normativos estabelecidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal 2.951/2007, que cuidam da contratação temporária. Em caso de descumprimento, o juiz Wycliffe de Melo Couto, da Comarca de Macaé, fixou multa no valor de R$ 100 mil ao Município de Macaé e R$ 20 mil ao prefeito, Aluízio dos Santos Junior. Fonte: MP-RJ



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