O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário de Educação (GTT Educação/MPRJ), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cambuci para que sejam estabelecidas as medidas necessárias para a realização e regularização dos repasses mensais de recursos para a área da Educação. Esses repasses devem ser feitos para contas específicas, a serem geridas com exclusividade pelo secretário Municipal de Educação.
O documento ressalta que o município tem o prazo de 60 dias para dar cumprimento ou não às obrigações, entre elas a abertura de conta setorial especifica da Educação (além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação, Royalties Educação e outros recursos) para depósito dos recursos previstos, devendo tal conta ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Cambuci; realizar/regularizar os repasses mensais no percentual de, no mínimo, 25% para fins de aplicação nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), conferir a gestão e a ordenação de despesas do fundo, onde houver, ou das contas específicas da Educação com exclusividade ao titular da Secretaria, a fim de impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas. (Leia mais abaixo)
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações principais assumidas, a multa é fixada em dez mil reais por dia, para cada uma delas.
Por MPRJ