MPF apura suposto conluio: greve dos rodoviários
quinta-feira, 08 de maio de 2014 - Foto: Saulo Garcez / Campos 24 Horas
Perturbação da ordem e fechamento da BR podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) instaurou procedimento investigatório criminal para apurar eventual prática de crime de dano e de crimes definidos na Lei de Segurança Nacional por parte de manifestantes que interditaram a rodovia BR-101, no mês de abril, no município de Campos dos Goytacazes. Os atos de interdição provocaram prejuízos ao tráfego de veículos e ao direito de ir e vir das pessoas, com pertubação da ordem pública.
A Polícia Rodoviária Federal prestou informações ao MPF sobre duas manifestações que ocorreram na rodovia BR-101, nos quilômetros 54 e 56, que tiveram o uso de fogo em pneus, promovendo dano ao pavimento da estrada. No dia 29 de abril, houve um protesto de rodoviários em movimento de greve, com possível conluio entre patrões e empregados. Tal ação, se confirmada, fere a legitimidade constitucional do direito de greve, infringindo diversas leis, ocasionando grave pertubação da ordem pública e atentando à Lei de Segurança Nacional.
Também ocorreu uma manifestação de moradores do bairro Aeroporto por falta de ônibus no local e dos preços abusivos cobrados pelas vans em atuação no transporte alternativo. De acordo com a legislação brasileira, todo cidadão tem o direito de se reunir pacificamente em locais abertos ao público. Entretanto, este direito não deve servir de fundamento para justificar a desobediência a outros princípios igualmente relevantes como o da predominância do interesse público sobre interesse particular, como por exemplo, o direito de ir e vir da coletividade.
De acordo com o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, as condutas dos manifestantes podem ser enquadradas como crime de dano, duplamente qualificado, por destruir patrimônio da União, Estado e município com emprego de substância inflamável ou explosiva. A pena para este crime implica detenção de seis meses a três anos além de multa. As atitudes dos protestantes também podem se enquadradas nos crimes definidos pela Lei de Segurança Nacional.
"O direito de greve é conquista do trabalhador. Por isso, em tese, é inconcebível seu uso para fins não trabalhistas", disse o procurador.