quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Foto:Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu recomendação para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamente o pedido de cancelamento de planos de saúde feito por consumidores. A medida visa garantir a proteção do consumidor e assegurar o cumprimento da legislação. (Leia mais abaixo)
Na recomendação, o procurador da República Claudio Gheventer pede que a ANS edite um ato normativo regulamentando as formas de rescisão unilateral dos contratos de planos privados de assistência à saúde, garantindo ao consumidor a possibilidade de cancelamento presencialmente, por meio do Serviço de Atendimento Telefônico ao Consumidor (SAC), por carta, e-mail ou por atendimento via internet, pelo site da operadora.
Quando o consumidor realizar o pedido pessoalmente, o cancelamento deverá ter efeito imediato, não podendo a operadora efetuar cobranças posteriores. Já quando o pedido de cancelamento for solicitado por meio do SAC, correio eletrônico ou internet, o pedido de rescisão deverá ter efeito após um prazo, a ser determinado pela ANS, assegurando o direito ao usuário de desistir do cancelamento dentro desse prazo.
O MPF recomenda ainda que a operadora disponibilize o comprovante do pedido de cancelamento por correio eletrônico, correspondência ou qualquer outro meio, a critério do consumidor. Deve ainda ser assegurado ao consumidor o acesso à informação clara, adequada e precisa acerca das consequências de seu pedido de cancelamento, especificamente quanto à perda de direitos.
"Embora o Decreto nº 6.523/2008 garanta aos consumidores de serviços regulados o direito ao cancelamento através do SAC, a ANS entende, de forma equivocada, que tal obrigação não se aplica às operadoras de saúde" - disse o procurador da República Claudio Gheventer.
A ANS tem 60 dias úteis para responder ao MPF, informando quais medidas serão adotadas em decorrência da recomendação. Caso a Agência não atenda a recomendação, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis. (Leia mais abaixo)
Irregularidades no cancelamento de planos de saúde
Um inquérito civil público instaurado pelo MPF identificou irregularidades na atuação da ANS em relação ao cancelamento de planos de saúde. A investigação revelou que a Agência não exige das operadoras a apresentação de um documento confirmando o cancelamento do plano após o pedido do consumidor.
A agência também não cobra das operadoras o cumprimento do Decreto 6523/2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).