MPF: termo de compromisso garante controle de atendimento em postos do SUS em Itaperuna

TAC fixa prazo de 8 meses para que obrigações sejam cumpridas pela Secretaria de Saúde do município


  • 14/11/2018 09h27 Foto: Pixabay.
O Ministério Público Federal celebrou Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do município de Itaperuna (RJ), que visa ajustar o controle de frequência dos profissionais de saúde do município, bem como garantir a transparência das unidades de saúde vinculadas ao SUS na cidade. O TAC estabelece que se coloque ponto de frequência biométrico nas unidades do SUS e que as informações dos profissionais públicos de saúde, como horário de trabalho e especialidade do profissional, sejam disponibilizadas ao público por meio da internet e de quadro fixado nas salas das instituições de saúde. Também estabelece que se criem rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto no acordo sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. A prova do cumprimento, ou não, das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta, deverá ocorrer não apenas por meio de documentos, mas também com fotografias das unidades de saúde, vídeos, notas fiscais de aquisição de aparelhos, extratos com as jornadas de trabalho devidamente registradas de profissionais de saúde, e outros. O termo de compromisso é resultado de Inquéritos Civis Públicos, instaurados a partir de diversas representações da sociedade civil ao MPF, no bojo dos quais foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas que o meio de controle de frequência adotado pelos municípios no Noroeste Fluminense é exclusivamente a folha de ponto, forma frágil de controle de jornada de trabalho. Além disso, esta forma de controle não está de acordo com Portaria do Ministério da Saúde (nº 587) que determina a aplicação de controle eletrônico de frequência biométrico para registro da assiduidade e pontualidade dos agentes públicos em todos os órgãos do Ministério da Saúde. O MPF fixa prazo de 8 meses para que as obrigações contidas no termo sejam cumpridas pela Secretaria de Saúde do município, e estabelece multa de R$ 1 mil por dia de atraso e não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas. Fonte: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Rio de Janeiro



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