MP Eleitoral questiona candidatura à reeleição de Lindbergh Farias

Segundo o órgão, candidatos condenados em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos desde a publicação da Lei da Ficha Limpa, em 2010


  • 21/08/2018 18h26 Foto: Divulgação .
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) impugnou o registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição, porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reprovou suas contas quando era prefeito de Nova Iguaçu. Segundo a PRE/RJ, candidatos condenados em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos desde a Lei da Ficha Limpa, promulgada em 2010. O registro de Lindbergh foi impugnado perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que vai notificá-lo para apresentar defesa. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao Tribunal que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A PRE/RJ consultou tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade. Foram julgadas irregulares as contas do então prefeito vinculadas a um ato de dispensa de licitação e a um contrato entre a Prefeitura de Nova Iguaçu e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria custando R$ 1,9 milhão para a realização de um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário. Um superfaturamento de R$ 198 mil ficou comprovado para o aluguel de vans para transportar equipes. “A sessão plenária do TCE-RJ decidiu pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação e irregularidade da Tomada de Contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, afirmou o procurador regional eleitoral. Fonte: G1



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