Motos não podem transportar crianças menores de 7 anos


sábado, 2 de março de 2013 (Foto: Divulgação) Nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível avistar crianças transportadas em moto

criança em moto 2Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o CBT- Código Brasileiro de Trânsito na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na CNH- Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.

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O Detran-TO alerta para este risco. “Além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de manobras bruscas”, avalia Yuri Nery de Assis, chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran-TO.

Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

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