Sérgio Moro solta quatro da Operação Abismo

Empresários haviam sido presos temporariamente na segunda-feira, 4, por suspeita de envolvimento no esquema de propinas de R$ 39 milhões na construção do Centro de Pesquisas da Petrobrás (Cenpes)


09/07/2016     09h31    |     Foto: Estadão lavajatoandre-525x350O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar quatro empresários que a Operação Abismo pegou na segunda-feira, 4 – Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Capobianco. Abismo é a etapa da Lava Jato que investiga propinas de R$ 39 milhões na construção do Centro de Pesquisas da Petrobrás (Cenpes). Os empresários haviam sido presos em caráter temporário, por cinco dias. A PF se manifestou pela desnecessidade da prorrogação da custódia. Ao soltar os quatro alvos da Abismo, o juiz Moro impôs a eles restrições – comparecimento a todos os atos da investigação e do processo e atendimento à intimação por qualquer meio, inclusive por telefone. “Considerando-se os indícios de que os investigados estariam envolvidos na prática de graves crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, a postura mais prudente recomenda a aplicação de medidas cautelares alternativas”, decidiu o juiz da Lava Jato. Moro advertiu. “O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.” A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SÉRGIO MORO DESPACHO/DECISÃO A pedido do MPF, decretada, em 07/06/2016, a prisão temporária por cinco dias de Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco (evento 3). A prisão de Edison Freire Coutinho e de Roberto Ribeiro Capobianco foi efetivada em 04/07/2016. A prisão de Genésio Schiavinato Junior e de Erasto Messias da Silva Junior, em 05/07/2016. Assim, o prazo da prisão vence hoje para Edison e Roberto, e amanhã para Genésio e Erasto. A autoridade policial posicionou-se pela colocação em liberdade dos investigados, sem prorrogação da temporária ou decretação da prisão preventiva (evento 78, desp2). O MPF informou que entende desnecessária a prorrogação da custódia temporária e/ou a decretação da prisão preventiva (evento 81). Considerando que a prisão temporária cumpriu o seu objetivo e que não há requerimento de prorrogação ou de decretação da prisão preventiva, é o caso de determinar a soltura dos investigados. Revogo, assim, a prisão temporária, pelo prazo remanescente, de Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco. Considerando-se, entretanto, os indícios, em cognição sumária, de que os investigados estariam envolvidos na prática de graves crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, a postura mais prudente recomenda a aplicação de medidas cautelares alternativas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. Assim, e com base nos artigos supramencionados, imponho a Genésio Schiavinato Júnior, Edison Freire Coutinho, Erasto Messias da Silva Júnior e Roberto Ribeiro Capobianco as seguintes obrigações: – comparecimento a todos os atos da investigação e do processo; – intimação por qualquer meio, inclusive por telefone. O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva. Expeçam-se alvarás de soltura e termos de compromisso a serem cumpridos concomitantemente. Ciência ao MPF, à PF e à Defesa. Curitiba, 08 de julho de 2016.



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