Campos 24 Horas - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão também prevê o cancelamento dos passaportes do político, que está nos Estados Unidos.
A ordem foi tomada depois de Moraes determinar o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta a Eduardo pelo crime de coação no curso do processo. A condenação foi aplicada pela Primeira Turma do STF em junho deste ano, em uma ação relacionada à tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O processo chegou ao fim após a Primeira Turma rejeitar, em setembro, um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que atuou na defesa de Eduardo. Com a decisão, foram encerradas as possibilidades de recurso contra a condenação.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades e interferir no processo em que o pai era réu. Entre as ações analisadas pelos ministros esteve a articulação para que o governo norte-americano adotasse medidas contra o Brasil durante o chamado tarifaço, que atingiu produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos.
A Primeira Turma concluiu que a atuação do ex-deputado tinha como objetivo impedir ou dificultar o andamento da ação penal contra Jair Bolsonaro. Além das tarifas, o processo também levou em consideração outras medidas buscadas no exterior, como sanções contra ministros do STF e integrantes do governo brasileiro.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado. Em dezembro de 2025, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do então parlamentar após ele deixar de comparecer às sessões da Casa.
A situação do ex-deputado no exterior é um dos fatores que devem dificultar o cumprimento imediato da ordem de prisão. A expedição do mandado não significa que Eduardo será preso automaticamente enquanto permanecer nos Estados Unidos.
A condenação estabeleceu regime inicial semiaberto. O STF considerou comprovada a atuação de Eduardo para tentar interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado, conforme decisão da Primeira Turma.