Moraes concede regime semiaberto a 'Débora do batom'

Ato ocorreu dois dias depois de a direita vencer o 1° turno


  • 06/10/2026, 09h57, Foto: Reprodução.

Campos 24 Horas – Nesta terça-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime semiaberto para a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida por ter manchado a estátua A Justiça com batom, durante o 8 de janeiro de 2023. A 1ª Turma do STF condenou Débora a 14 anos de prisão, por suposta tentativa de golpe.

“A defesa recebeu com satisfação a decisão que reconheceu 212 novos dias de remição de sua pena e deferiu sua progressão para o regime semiaberto”, disseram a Oeste os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles.

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Leia abaixo a nota completa da defesa de Débora do batom

“A defesa de Débora Rodrigues dos Santos recebeu com satisfação a decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu 212 novos dias de remição de sua pena e deferiu sua progressão para o regime semiaberto.

É importante esclarecer, contudo, que a decisão não significa que Débora poderá sair imediatamente de sua residência. O STF determinou a manutenção da prisão domiciliar nas condições atualmente impostas. Eventuais autorizações e benefícios decorrentes da nova situação na execução da pena deverão ser analisados posteriormente e implementados gradualmente, mediante as providências e autorizações judiciais cabíveis.

A decisão representa um avanço importante. O próprio STF reconheceu que Débora cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão, inclusive registrando a inexistência de falta domiciliar ou violação do monitoramento após a concessão da prisão domiciliar.

Para a defesa, entretanto, é lamentável a demora para que esse avanço na execução da pena fosse reconhecido. Débora vem cumprindo rigorosamente as determinações judiciais, além de ter demonstrado seu esforço de ressocialização por meio do trabalho, da leitura e dos estudos.

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Agora, a defesa continuará atuando para que os efeitos decorrentes da progressão sejam implementados de forma adequada e para que, gradativamente, sejam assegurados a Débora todos os direitos e benefícios compatíveis com sua nova situação no cumprimento da pena”.

Fonte: Revista Oeste



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