SJB "isolado" até domingo sem ônibus intermunicipal

Medida para conter a proliferação do Covid-19 revoltou moradores de Grussaí, Atafona e Açu


  • 08/04/2020, 12h40, Foto: Campos 24 Horas.

A Prefeitura de São João da Barra publicou essa semana mais um decreto, como forma de conter a proliferação do coronavírus, mas que deixou a população dividida: muitos preocupados e outros revoltados, já que, entre outras medidas, suspende até domingo (12) a entrada de ônibus intermunicipais na cidade. Para moradores do município a medida os deixa completamente “isolados” e impossibilitados de cumprirem seus afazeres básicos emergenciais.

O decreto municipal começou a vigorar nesta quarta-feira (07) e se estende até dia 19, mas os ônibus ficam suspensos até domingo (12), como forma de conter o fluxo de pessoas no período de feriado da Semana Santa. Com isso, deixam de circular no município os ônibus da Empresa 1001 que fazem a linha Campos/SJB, Campos/Atafona/Chapéu de Sol e a Empresa Brasil que faz Campos/Grussaí e Campos/Açu. (Leia mais abaixo)

- Que barreira sanitária é essa que isola moradores em suas casas? Eu mesmo tenho que comprar remédio em Campos que aqui não tem. Como eu faço? Moro sozinho, não tem ninguém para fazer nada para mim. Como vou ficar aqui nessas condições? Esse é o primeiro decreto de barreira sanitária da região que isola moradores assim. Tem barreira sanitária em Campos, Macaé, Itaperuna, entre outras, mas não dessa maneira – afirma um morador da praia de Atafona.

Neste período de decreto, ônibus municipal fará o transporte de moradores das praias e distritos mais distantes, até a sede do município, São João da Barra. “São dois ônibus municipais com hora marcada para atender a todos e que não podem andar cheios, por causa da possível proliferação. Fica tudo na mesma coisa, um problema sério. Em São João da Barra não existe nos distritos e praias, infraestrutura para os moradores, quase tudo concentrado na sede ou em Campos”, questiona mais uma moradora do Açu.

DECRETO

Até o dia 19 de abril está restringida a entrada no município de veículos com registro de licenciamento, assim como seus ocupantes, originários de cidades com casos confirmados da doença. 

Também está proibida no período de 8 a 12 de abril, a entrada de veículos de transporte de passageiro por aplicativo; transporte público intermunicipal; transporte individual de passageiros - Táxi. (Leia mais abaixo)

O controle será feito em barreiras fixas e móveis nas vias de acesso ao município, monitoradas pelas secretarias municipais de Saúde e de Segurança Pública. Na ação será verificado, também, o estado de saúde e prestada orientação e prevenção aos ocupantes do veículo.

A exceção para os veículos com licenciamento de outras cidades será, de acordo com o Decreto, para os condutores que comprovarem residência ou trabalho essencial em São João da Barra, veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial, além de carros oficiais: ambulâncias, resgates e viaturas e veículos de interesse público.

Para comprovar residência no município poderão ser apresentados título de eleitor; comprovante de residência, emitido por concessionária de serviços públicos, com prazo superior a 90 dias; escritura pública do imóvel ou contrato de locação pactuado há mais de 90 dias; contracheque ou portaria de nomeação do servidor público municipal; declaração do empregador para colaborador/funcionário que esteja prestando serviço de natureza essencial no Município de São João da Barra.

Profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais atividades essenciais desempenhadas fora deste município terão a entrada autorizada com a devida comprovação.



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