STJ nega prisão domiciliar a vereadores afastados

Thiago Virgílio, Kellinho estão detidos no presídio Carlos Tinoco da Fonseca. Linda Mara se encontra foragida há 63 dias


  • 10/12/2019 08h46 Foto: Divulgação.

Os vereadores afastados Thiago Virgílio (PTC) e Kellinho (Pros), que pretendiam cumprir pena em prisão domiciliar sem monitoramento tiveram seus pedidos negados pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Thiago Virgílio, Kellinho - detidos no presídio Carlos Tinoco da Fonseca - e Linda Mara (PTC) - que se encontra  foragida há 63 dias - foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, além da perda de mandado eletivo e suspensão dos direitos políticos, pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa na utilização do programa social "Cheque Cidadão" para compra de votos nas eleições municipais de 2016.  (Leia mais abaixo)

A defesa alega que eles foram condenados ao regime semiaberto, mas estão cumprindo pena em regime fechado.

Na decisão, o ministro destaca: “No caso, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ponta de superar a supracitada súmula, uma vez que não há nada nos autos que comprove o cumprimento da prisão em regime diverso do determinado em sentença transitada em julgada, ou seja, no semiaberto. A própria defesa revelou que os pacientes Kellenson e Thiago encontram-se cumprindo pena em sistema híbrido de semiliberdade”.



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