Eleição de vereador: C24H mostra o que pode mudar

Minirreforma eleitoral deve privilegiar candidatos mais bem votados nas sobras do quociente


  • Atualização em 10/09/2023, 08h24.

Postado por Fabiano Venancio - Com a minirreforma eleitoral que deverá ser votada no Congresso Nacional até 5 de outubro, as eleições de 2024 serão completamente diferentes da disputa de 2020: serão 69 modificações diretamente ligadas àqueles que pretendem se candidatar à uma vaga na Câmara Municipal. A principal delas será o novo quociente eleitoral. O site Campos 24 Horas mostra um resumo das prováveis mudanças para o ano que vem, como quociente eleitoral e  quociente partidário, regras de financiamento de campanha, propagandas nas redes sociais,  prazo de constituição das federações e cota feminina.

Nas eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, a divisão das cadeiras é feita com base no quociente eleitoral e no quociente partidário - que levam em conta não apenas a votação de cada candidato, como a soma dos votos obtidos pelo partido.  (Leia mais abaixo)

Contudo, também existem propostas para que o candidato individualmente possa estar apto a ser eleito para uma cadeira no Legislativo. É a chamada cláusula de desempenho individual. De acordo com esta regra, só será eleito o candidato que tiver a votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário a vaga será redistribuída.

O objetivo é garantir que os vereadores tenham alguma representatividade individual na sociedade, evitando que pessoas desconhecidas sejam "puxadas" ao cargo por seus partidos.

Outra novidade, já sob análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em estudo no grupo e trabalho que trabalhar a reforma e que deve se utilizada em 2024, está uma nova forma do uso da sobra de votos na contagem da disputa proporcional.

Atualmente, soma-se a quantidade de votos válidos que são divididos pela quantidade de cadeiras em disputa para se chegar ao quociente, que é a quantidade de votos para que o partido possa conquistar uma cadeira. 

Como este sistema acaba por não preencher todas as vagas, as que sobraram não vão para os partidos, mas para os mais votados, de acordo com o novo entendimento. Na legislação atual, os partidos que conseguiram cumprir o quociente eleitoral é que participam da disputa de cadeiras que sobram. Agora serão os mais votados individualmente.  (Leia mais abaixo)

Outro tema discutido pelo grupo de trabalho formado na Câmara dos Deputados, e que devem passar por modificações pela proposta, estão o prazo para apresentação de candidaturas à Justiça Eleitoral. O principal objetivo é dar mais tempo para que a Justiça Eleitoral julgue a regularidade dos candidatos antes da data da eleição. 

Outros pontos são as regras de financiamento de campanha e a simplificação da prestação de contas dos candidatos.

A minirreforma também deve tratar do "aperfeiçoamento" das regras sobre inelegibilidade, além de alterar as normas sobre a formação das federações partidárias – criadas na última reforma eleitoral aprovada pelo Congresso –, sobre a propaganda eleitoral e de como é feito cálculo para a divisão de cadeiras no legislativo.

Para terem efeito em 2024, as mudanças devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e estarem publicadas até o dia 5 de outubro – exatamente um ano antes da data do primeiro turno nas eleições do ano que vem. 

Atualmente, são 10 dias para o registro e pouco mais de um mês para os julgamentos feitos pela Justiça Eleitoral. Especialistas em Direito Eleitoral chamaram a atenção para o fato de como o prazo apertado acaba gerando um 'terceiro turno das eleições', com questionamentos sendo feitos após a votação.  (Leia mais abaixo)

A proposta apresentada em audiência pública é de que as convenções partidárias sejam adiantadas, passando a ser realizadas entre os dias 1º e 20 de junho. Hoje, elas ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, nos anos eleitorais. 

O prazo para registro de candidatura seria até 1º de julho, dando um tempo de três meses para que a Justiça Eleitoral julgasse a regularidade ou não dos candidatos antes do 1º turno da eleição. 

Ainda não há confirmação se estes serão os prazos propostos no relatório a ser apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, relator da minirreforma, mas o plano de trabalho do colegiado já dá indicações que a alteração deve buscar essa "antecipação do prazo", oferecendo mais tempo à Justiça Eleitoral e "evitando o máximo possível decisões posteriores aos pleitos".

Mecanismo criado em 2021, também em uma reforma eleitoral do Congresso Nacional, as federações partidárias são uniões de dois ou mais partidos que passam a funcionar como se fossem um, tanto no período eleitoral como depois do pleito. 

Ao contrário das coligações - cuja aliança era apenas para a eleição -, a união prevista em uma federação dura, pelo menos, até o final do mandato dos candidatos eleitos. (Leia mais abaixo)

Serão debatidas questões relativas à propaganda de “candidaturas cruzadas”, também chamadas de “dobradinhas”. Além disso, parlamentares devem avaliar propagandas na internet. Especialistas que participaram de audiências no GT defenderam a criação de “regras mais claras”, especialmente para propagandas nas redes sociais.

Uma das sugestões levantadas na audiência é a criação de um cadastro público em tempo real, destinado às plataformas digitais, para identificar todos os financiadores de campanhas.

A minirreforma eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados pretende ajustar "o prazo de constituição das federações", incluindo a possibilidade de partidos formarem federações fora do período eleitoral.

COTA FEMININA - Com dificuldades para cumprir a cota de candidatas em eleições recentes, líderes partidários passaram a apoiar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê reserva de vagas a mulheres nas casas legislativas. A medida funcionaria como uma compensação para acabar ou flexibilizar a cota para candidaturas femininas, que prevê a obrigação de um percentual mínimo de 30% nas chapas que concorrem a vagas de vereador ou deputado.

Na prática, a intenção dos parlamentares é retirar a responsabilidade de os partidos lançarem mulheres nas eleições. Assim, caso uma sigla decida concorrer apenas com candidatos homens, não sofreria qualquer punição. Em contrapartida, concorreria a um número menor de vagas. (Leia mais abaixo)



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