17/11/2015 - às 17h05 - Foto: Divulgação

A Superintendência do Procon/Campos notificou no último mês as escolas e faculdades do município para a apresentação das planilhas de reajuste a serem aplicados na anuidade de 2016. Essa planilha deve ser disponibilizada aos pais de alunos para análise e aprovação do contrato. Até o momento 90% das instituições já enviaram os dados ao Procon/Campos. Pelos números levantados pelo órgão municipal de defesa do consumidor os valores estão bem acima da inflação do período. O segmento maternal apresenta aumento de 14%; no ensino médio o aumento é de 16%. Já nas faculdades o aumento médio é de 23%.
Não há um cálculo-base para as instituições que determine o acréscimo anual. Segundo a Lei nº 9.870/99, o aumento fica a critério de cada instituição. No entanto, o valor deve estar de acordo com as despesas da instituição e precisa ser divulgado até 45 dias antes do início do período da renovação de vínculo por meio de planilha de custos.
As escolas podem incorporar à mensalidade despesas com folha de pagamento, impostos, aluguel do imóvel, material de escritório, água, luz, telefone etc. Também deve estar incluído o investimento no aprimoramento pedagógico. De acordo com a lei, a quantia a ser paga pelo ensino é cobrada em seis ou 12 parcelas mensais iguais, segundo o regime adotado pela direção — anual ou semestral —, ou seja, os meses de recesso ou de férias são inclusos nos custos, ainda que não ocorram aulas.
Também são atribuídos ao reajuste gastos com o material coletivo, pois a Lei nº 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrar taxas extras ou mesmo que os pais comprem resmas, tubos grandes de cola branca e outros itens que não sejam para uso individual. A Portaria nº 971/97, do Ministério da Educação, exige que os valores das mensalidades e de outras taxas cobradas pelo colégio devem estar previstos no contrato.
Aumento acima da inflação
Por outro lado, os pais estão atentos com esse aumento, que pode significar um impacto no orçamento para o próximo ano. Alguns preferem acompanhar de perto cada item acrescentado a planilha de custo da escola, outros afirmam que dependendo do aumento não terão condições de manter o filho na mesma escola.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares, os pais devem ser bastante criteriosos e só contratarem o serviço se estiver dentro da sua disponibilidade financeira. “Energia elétrica, água, combustível, dentre outras obrigações sofreram reajustes e com as escolas não será diferente. Cada instituição deve fazer seu cálculo de custos. O consumidor deve avaliar se terá condições de arcar com a anuidade. Os valores levam em conta novas propostas educacionais, aumento de salários de professores e outras despesas e investimentos. É normal que tal reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo. Para que nem escola nem pais saiam prejudicados, a recomendação é transparência e diálogo”, destaca Rosangela Tavares.
O que não pode ser exigido:
- Não pode pedir material de uso coletivo;
- Não pode cobrar pela emissão de diplomas;
- Históricos de final de curso são previsíveis, portanto não podem ser cobrados;
- Não pode obrigar a compra de material escolar na própria instituição;
- Não pode fazer cobrança vexatória de aluno inadimplente;
- Não pode impedir aluno inadimplente de exercer qualquer atividade pedagógica;
- Ao aluno inadimplente não é garantida a renovação de matrícula
Outra situação que os pais enfrentam é a cobrança de uma taxa para reserva da matrícula. Essa taxa pode ser cobrada, mas deve ser posteriormente descontada da anuidade.
O Procon/Campos alerta os gestores a fazer o reajuste com muita cautela. A escola precisa prestar atenção no contexto em que está inserida e na capacidade dos pais em absorver o impacto. A instituição não tem como aumentar muito, com o risco de tornar inviável a manutenção dos alunos.