quinta-feira, 20 de novembro de 2014 - Foto: Campos 24 Hortas/arquivo

A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) recebeu das escolas particulares de Campos as planilhas de custos que embasam o aumento das anuidades para o ano de 2015. Essas planilhas são obrigatórias e devem ser disponibilizadas aos pais de alunos com até 45 dias antes do fim do período da matrícula, conforme determina a lei federal 9.870/1999. Com base nesses dados é que a Instituição de ensino poderá calcular os valores a serem praticados. Via de regra as anuidades podem sofrer acréscimos com base no aumento de custo (pessoal), despesas administrativas (impostos e taxas) e investimentos pedagógicos (salas de informática, quadras de esporte, bibliotecas, etc.)
Com base nessas planilhas o órgão municipal de defesa do consumidor identificou um aumento médio de 9,5% em relação ao ano de 2014. O que mais chama atenção é que os maiores aumentos estão na faixa do maternal (creches) e os menores na graduação (faculdades). Mesmo assim, os técnicos do Procon/Campos recomendam uma boa pesquisa de preços antes de assinar o contrato, pois após a assinatura, as partes devem cumprir com suas obrigações contratuais.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares como não há índice definido em lei, cabe ao consumidor escolher a instituição com o melhor custo/benefício. “O percentual de reajuste é definido pela escola, levando em consideração a mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com pessoal técnico e administrativo, professores, custeio, impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios, bibliotecas e academias”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Acompanhe as variações das anuidades de 2014 para 2015
Curso Série Percentual 2014 Percentual 2015
Creche I, II, III 11,50% 11,80%
Ensino fundamental I 1º, 2º, 3º, 4º e 5º 10,00% 10,50%
Ensino fundamental II 6º, 7º, 8º e 9º 9,00% 9,50%
Ensino médio I 1º e 2º 8,50% 8,00%
Ensino médio II 3º 8,00% 8,00%
Graduação X 7,50% 7,80%
O Procon/Campos recomenda aos pais de alunos a leitura criteriosa do contrato, pois são com base nessas cláusulas que as partes irão conviver durante todo o ano. “Se houver dúvidas, o consumidor pode levar a cópia do contrato ao Procon/Campos para que nossos advogados possam analisar a sua legalidade. Lembramos que as cláusulas abusivas serão consideradas nulas, mesmo com o contrato já assinado” enfatiza Dr.ª Rosangela Tavares.
Contrato: O contrato e a planilha devem ser divulgados em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Deve conter o valor da anuidade e o número de vagas por sala.
Taxas: A escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade. A cobrança de 2º via de documentos, desde que dispostas em contrato, podem ser efetivadas.
Inadimplência: Ao aluno inadimplente não pode ser imposta penalidade pedagógica durante o período letivo, porém os que não estiverem em dia com as mensalidades não têm direito à renovação de matrícula.
Material escolar
O Procon/Campos orienta que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. Algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor se não for dada opção ao consumidor. A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades
A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Tal exigência configura “venda casada”. Qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das próprias escolas.
Siga as instruções:
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa depreços em diferentes estabelecimentos;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua
portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
É importante esclarecer que a escola não pode:
- Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;
- Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
Outros cuidados
- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
- Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
- Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
U
niforme Escolar
Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.