sábado, 22 de novembro de 2014 - Foto: Secom

A secretaria municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) recebeu das escolas particulares de Campos as planilhas de custos que embasam o aumento das anuidades para o ano de 2015. Com base nas planilhas, o órgão identificou um aumento médio de 9,5% em relação ao ano de 2014. O que mais chama atenção é que os maiores aumentos estão na faixa do maternal (creches) e os menores na graduação (faculdades). Mesmo assim, os técnicos do Procon-Campos recomendam uma boa pesquisa de preços antes de assinar o contrato, pois, após a assinatura, as partes devem cumprir com suas obrigações contratuais.
De acordo com a secretária do Procon-Campos, Rosangela Tavares, como não há índice definido em lei, cabe ao consumidor escolher a instituição com o melhor custo/benefício. “O percentual de reajuste é definido pela escola, levando em consideração a mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com pessoal técnico e administrativo, professores, custeio, impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios, bibliotecas e academias”, destaca Rosangela Tavares.
Ainda, segundo Rosangela, as planilhas são obrigatórias e devem ser disponibilizadas aos pais de alunos com até 45 dias antes do fim do período da matrícula, conforme determina a lei federal 9.870/1999. Com base nesses dados é que a Instituição de ensino poderá calcular os valores a serem praticados. Via de regra, as anuidades podem sofrer acréscimos com base no aumento de custo (pessoal), despesas administrativas (impostos e taxas) e investimentos pedagógicos (salas de informática, quadras de esporte, bibliotecas, etc).
O Procon-Campos recomenda aos pais de alunos a leitura criteriosa do contrato, pois são com base nessas cláusulas que as partes irão conviver durante todo o ano. “Se houver dúvidas, o consumidor pode levar a cópia do contrato ao Procon-Campos para que nossos advogados possam analisar a sua legalidade. Lembramos que as cláusulas abusivas serão consideradas nulas, mesmo com o contrato já assinado” enfatiza a secretária.
Tanto o contrato quanto a planilha devem ser divulgados em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Deve conter o valor da anuidade e o número de vagas por sala.
A escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade. A cobrança de 2º via de documentos, desde que dispostas em contrato, podem ser efetivadas.
Ao aluno inadimplente, não pode ser imposta penalidade pedagógica durante o período letivo. Porém, os que não estiverem em dia com as mensalidades, não têm direito à renovação de matrícula.