Microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas exigências para emissão de notas fiscais a partir deste mês. Com a nova regra, os MEIs não só deverão emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, como também terão que inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) (na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para Eduardo Bitello, advogado tributarista, a inclusão do código é importante para “evitar autuações fiscais indevidas”: (Leia mais abaixo)
— O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas — diz.
Atualização do CFOP Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.
— Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio — diz Bitello.
Notas devem estar em conformidade com as novas regras Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.
Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e: (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra