Assim como os contribuintes pessoas físicas, os microempreendedores individuais (MEIs) que se enquadram nos critérios da Receita Federal também devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) 2024 até o fim do mês. O prazo para o envio do documento ao Fisco termina no dia 31, menos para os moradores das cidades gaúchas afetadas pelas inundações. Neste caso, o prazo foi estendido até 31 de agosto.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o MEI deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta. (Leia mais abaixo)
É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:
Mas atenção: MEIs acabam confundindo a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. Os processos são diferentes, mas, assim como a prestação de contas ao Leão, a DASN-SIMEI também deve ser enviada até 31 de maio.
Quem deve declarar o IR - Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. (Leia mais abaixo)
Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. (Leia mais abaixo)
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Calendário de restituições (Leia mais abaixo)
Fonte: Extra