O crescimento dos casos de contaminação pela Covid 19 no Norte Fluminense levou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) a recomendar o fechamento total de alguns municípios da região por 14 dias, entre eles Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana e São Fidélis. Em documento dirigido aos prefeitos na noite desta segunda-feira (22), os promotores advertem que eventual obstrução ao cumprimento das recomendações importará em crime de improbidade administrativa.
A resolução adverte ainda que prefeitos e secretários de saúde que não cumprirem as medidas serão responsabilizados por crime doloso, ao assumirem a posição de garantidor dos óbitos e do agravamento do estado de saúde das pessoas que aguardam por leitos em UTIs.. (Leia mais abaixo)
— Diante disto, as dúvidas acabaram. Vamos fechar, sim. Não há outro caminho — comenta Wladimir Garotinho (PSD), prefeito de Campos.
O documento do Ministério Público recomenda o fechamento de um conjunto de atividades, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, entre eles: - casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares; cinema, teatros e locais similares; shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes, bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação;- academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados, sendo autorizada a realização de forma remota;- campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas; - igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso; - praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo; - parques, hortos e praças onde haja prática desportiva ou de recreação em grupo, com limitação do número de pessoas; - escolas, cursos de qualquer natureza, e aulas presenciais, sendo autorizada a realização de forma remota; - salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética, dentre outros estabelecimentos similares.
Mesmo serviços considerados essenciais devem ter restrições, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 anos, bem como limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas.
As prefeituras devem ainda limitar o número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla, bem como o número passageiros em transportes coletivos, com a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O documento é assinado pelos promotores Olívia Rebouças (1ª Tutela Coletiva de Campos), Marcelo Bessa (2ª Tutela) e Maristela Naurath (3ª Tutela). (Leia mais abaixo)