quarta-feira, 23 de outubro de 2013 - Foto: Arquivo
A proposta do governo federal é universalizar até 2018 a oferta de residência médica (Leia mais abaixo)
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, confirmou nesta terça-feira que a pasta vai habilitar municípios onde serão implantados cursos de graduação em medicina por instituições de educação superior privada. As prefeituras interessadas deverão se inscrever de 29 de outubro a 8 de novembro e cumprir uma série de requisitos. O primeiro edital de pré-seleção será publicado nos próximos dias pelo Diário Oficial da União.
Lançado em 8 de julho, o Mais Médicos faz parte de um pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com a ampliação do número de médicos nas regiões carentes do País. Entre as ações propostas está a criação de mais 11.447 vagas de graduação em medicina, bem como mais de 12 mil vagas em residência médica. A proposta do governo federal é universalizar até 2018 a oferta de residência médica.
O objetivo do edital é formar um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação. O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro. “Nosso objetivo é o Brasil formar mais profissionais competentes e com visão humanista”, afirmou Mercadante durante a cerimônia de sanção da lei que institui o programa Mais Médicos, em Brasília.
Critérios
Segundo o MEC, a pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório: análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina; análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde; análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município. (Leia mais abaixo)
Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012;
2) não ser capital do Estado;
3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.
Na segunda etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: (Leia mais abaixo)
1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS;
2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes;
3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;
4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias;
5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ); (Leia mais abaixo)
6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência;
8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso. O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.