Maratona de trocas começa neste sábado nas lojas

Órgãos de defesa do consumidor orientam quais os direitos de quem vai trocar presentes de Natal


26/12/2015    às 08h45      |    Foto: Divulgação  comércio 1No primeiro fim de semana após o Natal vários shoppings e lojas iniciam saldão com queima de estoque e descontos que chegam a até 70%. Quem deixou para comprar o presente após a data comemorativa, ou ainda pretende adquirir produtos para o Ano Novo, tem a oportunidade de garantir bons preços até o próximo dia 31. Os principais itens em destaque são vestuário, perfumaria, roupas de cama, mesa e banho, eletrônicos e eletrodomésticos.  A supervisora de Marketing Corporativo de um shopping, Cristiane Moreira explica que para o lojista é uma oportunidade de zerar os estoques e de se preparar para lançar as novidades de 2016. A gerente de Marketing Vanessa Mourão destaca que este tipo de liquidação já faz parte do calendário do varejo: “Dá para comprar o que ficou faltando”. Varejo online tem alta de 26% no Natal As vendas de Natal e Black Friday no varejo online brasileiro tiveram alta de 26% em comparação com o mesmo período de 2014. As informações foram divulgadas ontem pelo E-Bit/Buscapé. Segundo a plataforma digital Buscapé Company, o aumento das vendas entre 15 de novembro e 24 de dezembro superou as expectativas de avanço de 22%. As categorias mais procuradas foram eletrodomésticos, moda e telefonia e celulares. Já o varejo físico prevê um recuo de 5% no período, segundo a Serasa Experian. DICAS São muitos os direitos dos consumidores para poder realiza a troca de presentes. E no período natalino, com o aumento dessa demanda, eles devem ter a cartilha ‘memorizada’ para não desistem ao encontrarem barreiras como oo mau humor de alguns vendedores e lojistas. Em caso de descumprimento da lei, os clientes devem procurar os órgãos de proteção ao consumidor e a Justiça. Confira algumas orientações: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) O órgão ressalta que em casos de defeito do produto, as empresas ficam obrigadas a realizar a troca. Quando o defeito é aparente, por exemplo, uma camisa sem botão ou um eletrodoméstico danificado, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos e bebidas) e 90 dias para os duráveis (aparelhos eletrônicos), a partir da compra. No caso de defeitos ocultos, quando o problema não é constatado de imediato ou surge com a utilização do produto (por exemplo, falha no motor do carro), os prazos são os mesmos, mas só começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. PROCON O Procon Estadual chama a atenção também para as compras on-line. Se a compra for realizada pela internet, a empresa virtual fica obrigada por lei a devolver o dinheiro ao consumidor, mediante a entrega da mercadoria. Mas os clientes têm até sete dias para poder conseguir o valor novamente. A advogada Erica Capucho explica que isso é o direito de arrependimento. “Não é uma troca. É um arrependimento pela compra, que não foi feita ao vivo”, explica. Para realizar trocas de produtos comprados pela internet, o consumidor tem que seguir as mesmas regras das lojas físicas. “Cada loja virtual tem sua regra. O cliente deve olhar a política da empresa no site”, frisou a advogada.



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