Mandato dos gestores escolares prorrogado até dia 2 de março de 2026

Diretores foram selecionados por eleição direta e democrática, por meio da Lei Municipal nº 9.131, de 17 de dezembro de 2021.


  • 10/12/2025, 10h41, Foto: Divulgação .

A Prefeitura de Campos publicou o decreto Nº 445, no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (9) (AQUI), prorrogando o mandato dos diretores e diretores adjuntos, em exercício, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, até 2 de março de 2026. Eles foram selecionados por eleição direta e democrática, por meio da Lei Municipal nº 9.131, de 17 de dezembro de 2021.

O decreto também esclarece que fica facultado aos gestores o desligamento do exercício do cargo, por meio de pedido de exoneração, efetivado por ato legal do Chefe do Poder Executivo Municipal. Neste caso, o pedido de desligamento do cargo deverá ser feito por meio de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) ou encaminhado ao e-mail: gabinete.seduct@edu.campos.rj.gov.br.  (Leia mais abaixo)

A secretária de Educação, Tânia Alberto, explicou que, nos casos de vacância, a Prefeitura nomeará outros agentes indicados pela Seduct para cumprimento de mandato, temporariamente, para que não haja prejuízo escolar, até a conclusão do período de prorrogação estabelecido, tendo em vista que um novo processo de eleição de gestores para o período de 2026 a 2028 está em curso atualmente. 

“A votação para a escolha dos novos gestores aconteceu no último dia 4 de dezembro. A publicação do resultado da eleição de cada unidade escolar será feita no dia 17 de dezembro e o período de interposição de recursos contra o resultado final da eleição à Comissão Eleitoral deverá ser feita em 17 e 18 de dezembro”, explicou Tânia. A publicação do resultado da eleição após análise dos recursos pela Comissão será em 22 de dezembro e a publicação de portaria de nomeação dos diretores e diretores adjuntos eleitos vai de 2 a 6 de fevereiro de 2026.

 



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