Mais de 1 milhão de eleitores justificam ausência pelo e-Título até as 9h, diz TSE

Aplicativo verifica se o eleitor está fora do município de votação e permite enviar a justificativa diretamente pelo celular. O pedido fica registrado na Justiça Eleitoral sem necessidade de comparecer a um cartório


  • 25/10/2026, 10h54, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de um milhão de pessoas justificaram ausência no segundo turno das eleições por meio do e-Título, até as 9h deste domingo (25).

Como o voto é obrigatório no Brasil, a Justiça Eleitoral precisa registrar se a ausência foi regularizada ou não quando o eleitor não comparece. Por isso existe a justificativa eleitoral.

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De acordo com o TSE, o eleitor que se encontrar fora do seu domicílio no dia da eleição poderá justificar a sua ausência às eleições em qualquer seção eleitoral, ou nas mesas receptoras de justificativa eleitoral (postos de justificativa), desde que munido do número de seu título eleitoral.

A justificativa também pode ser feita por meio do aplicativo e-Título. No dia da eleição, o e-Título utiliza a localização do aparelho para permitir a justificativa de ausência quando o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. O pedido fica registrado na Justiça Eleitoral sem necessidade de comparecer a um cartório.

Como justificar pelo aplicativo e-Título

  • abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência";
  • selecionar a eleição e o turno correspondente;
  • informar o motivo da ausência;
  • anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
  • guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

Como justificar após a eleição - Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno.

acesse o aplicativo e-Título; entre em "Justificativa de ausência"; preencha o formulário referente ao turno em que faltou; anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

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Pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE) - Também é possível fazer o procedimento pelo sistema da Justiça Eleitoral. O eleitor deve:

  • acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  • selecionar a opção de justificativa eleitoral;
  • preencher os dados solicitados;
  • anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Penalidades por não votar e não justificar - De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tem voto obrigatório, não vota, não justifica a ausência e não paga a multa eleitoral fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.

Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Fonte: g1

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