Maioria do STF mantém indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista

Prevaleceu o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso


  • 11/04/2025, 13h04, Foto: Divulgação .

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros receberam uma semana para votar. A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, é possível a alteração de voto, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). (Leia mais abaixo)

Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações. 

Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição. (Leia mais abaixo)

Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”.

O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”. (Leia mais abaixo)



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