O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, 15, a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, assim, torná-lo elegível. Em sessão remota, a Corte rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava reverter a anulação das condenações do petista impostas pela Justiça Federal do Paraná. A decisão torna palpável uma mudança substancial no tabuleiro da sucessão de 2022. .
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF, acompanharam o voto de Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra a decisão. . (Leia mais abaixo)
A próxima fase do julgamento será realizado na próxima quinta-feira, 22, com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A atuação do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.
A corte considerou que o Ministério Público do Paraná e a 13ª Vara Federal, então comandada por Sergio Moro, tentou vincular fatos sem relação com a Operação no intuito de julgar o ex-presidente. “A partir do genérico, sem nenhuma ligação com fatos específicos, se acusou e se denunciou o ex-presidente pelo sítio de Atibaia", disse Alexandre de Moraes.
RELATOR - Voto do relator Fachin, ao se posicionar contra recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) para manter os processos em Curitiba, reafirmou os argumentos que deu em sua decisão de 8 de março, indicando que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba casos relacionados que tenham prejudicado exclusivamente a Petrobras, com base em precedentes firmados pelo STF, segundo Fachin. Leia o documento com o voto de Fachin.
O ministro, relator da ação, lembra que a posição da PGR é a que ele próprio já apresentou "em questões envolvendo a competência" da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas lembra que restou "vencido na maioria das deliberações colegiadas". "Apliquei o entendimento a outros casos explicou o ministro. "Repito: respostas análogas a casos análogos", pontuou.
"Com as decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba", disse Fachin em seu voto. A ministra Rosa Weber disse ter posição semelhante à de Fachin a respeito da posição do colegiado do STF. Para ela, "o princípio da colegialidade" seria um "meio de atribuir institucionalidade às decisões desta Casa", disse, ressaltando que o entendimento no caso da competência é "contrário à minha compreensão pessoal". (Leia mais abaixo)