19/10/2016 15h13 | Foto: Supcom

Mais de 4 mil atendimentos já foram realizados pelo Programa Lote Legal. O atendimento é feito no ponto fixo, localizado no ginásio da Fundação Municipal de Esportes, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O agendamento dos interessados está sendo realizado pela internet, no site da Prefeitura de Campos (www.campos.rj.gov.br).
O objetivo do programa é formalizar loteamentos e pequenas construções, com a escritura para legalizar o imóvel. Isso beneficia quem tem casa com metragem de frente que não atende o que determinam as orientações anteriores, que definiam como 7 metros o mínimo exigido. O programa visa promover a legalização de mais de 80 mil imóveis em todo o município.
De acordo com o coordenador do Lote Legal, André Deviot, o programa segue até dezembro e o saldo tem sido positivo. “A procura tem sido satisfatória. Já foram realizados mais de 4 mil atendimentos e este número deve crescer até dezembro” disse.
Duas frentes de trabalho estão sendo executadas. Uma delas é a regularização de terrenos com faixa e metragem quadrada menor do que o que esstabelece a legislação vigente, e construções e edificações irregulares ou clandestinas em loteamentos regulares, onde há possibilidade de tirar a escritura, porém, o proprietário, por ter irregularidades na metragem do terreno ou na construção, não consegue legalizar o imóvel.
Outra frente é a regularização fundiária, que é a regularização de áreas totalmente clandestinas ou irregulares, onde nenhum dos moradores possui escritura ou possibilidade de regularização, pois os seus loteamentos não passaram por aprovação da prefeitura ou foram feitos em desconformidade com a lei vigente. Neste caso, a regularização é do bairro como um todo.
Documentos- Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, CPF ou CNH; documento que comprove a propriedade ou posse (escritura, contrato de compra e venda ou recibo de compra e venda); cópia ou espelho do IPTU; planta do imóvel (se tiver) e comprovante de residência.
No caso de regularização fundiária, o município montará um grupo de trabalho para ir a todos os bairros que possuem uma área totalmente irregular, pois nestes casos não há possibilidade de regularizar cada um individualmente, e sim, regularizar o loteamento por completo, conforme regulamenta a Lei Municipal 8.290, de 22 de março de 2012.