Campos tem novas medidas restritivas, aumento de internações e médicos exaustos

Novo decreto do prefeito rafael Diniz tem toque de recolher e outras medidas


  • 04/12/2020, 19h10, Foto: Campos 24 Horas/arq.

(Texto modificado às 20h49 para alterar informações) - A Prefeitura de Campos, enfim, reconheceu uma segunda onda da Covid e publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial, novas medidas restritivas, como toque de recolher, proibição de venda de bebidas após às 23h e proibição de todos os tipos de eventos em salões, bares, restaurantes, condomínios ou em casas particulares. (leia abaixo)

A prefeitura diz que a decisão ocorre porque houve aumento significativo da disseminação do coronavírus nos últimos dias e do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com covid-19, além da equipe de médicos que atende no Centro de Combate ao Coronavíris (CCC), na Beneficência Portuguesa, dar sinais de exaustão e pedir mais apoio da prefeitura (Veja o que disse médica aqui).  As medidas atingem o comércio, especialmente restaurantes e bares. Leia abaixo sobre as medidas (Leia mais abaixo)

 Entre as medidas, está a proibição de eventos de qualquer natureza; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h e consumi-las em espaços públicos, ficará vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h; fica vedado, ainda, serviço em balcões e pessoas em pé em calçadas, bares, restaurantes e similares, entre outras.

- Fica proibida, a partir deste sábado (05), a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares; - Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; - Fica proibido a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas; - Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos; - Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares. - Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade; - Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares; - Fica proibido a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas (área externa), inerentes a bares, restaurantes e similares.

 



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