A Prefeitura de Campos divulgou nota na noite desta terça-feira (16) a respeito da proposta do presidente da Câmara Municipal, Marquinho Bacellar, de alterar o artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como medida emergencial para dar maior flexibilidade em relação à utilização do duodécimo. Segundo Bacellar, o prefeito Wladimir Garotinho poderia realizar os pagamentos do mês de janeiro. Depois da nota da Prefeitura, o prefeito também se posicionou nas redes sociais sobre a proposta, deixando claro que a mudança na LDO não é solução para os problemas de pagamentos da Prefeitura diante da não votação da LOA de 2024. E destaca também "a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais".
“A proposta dele reafirma tudo aquilo que eu venho dizendo, de que o artigo 60 da LDO não nos dá segurança jurídica para fazer os pagamentos", afirmou Wladimir após ter ido ao MPRJ e obtido a cópia da ata da reunião com Bacellar. O prefeito também confirmou presença na reunião que acontecerá na sede no Ministério Púbico, na próxima quinta-feira, com o presidente da Câmara. (Leia mais abaixo)
Já a nota da Prefeitura diz que a ata da reunião do presidente do Legislativo e o Ministério Público (MPRJ), reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e classifica a sugestão de Bacellar como 'protelatória'.
NOTA - A Prefeitura informa que recebeu ata da reunião ocorrida na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (16), entre a promotora de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, Anik Rebello Assed, e a promotora da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, Maristela Naurath, com o Presidente da Câmara de Vereadores, Marquinhos Bacellar. A Prefeitura entende que a ata reforça os argumentos do Executivo Municipal quanto à dupla interpretação do artigo 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que reforça, também, a impossibilidade de atuar por duodécimos em demandas urgentes de entidades assistenciais e serviços essenciais.
O corpo técnico do Município está analisando a documentação, entendendo, porém, a proposta apresentada pela Presidência da Câmara como protelatória ao solicitar a alteração da LDO, uma lei já aprovada e sancionada, quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) é que deveria estar em votação.