Licitações: ampliados benefícios para micro

Lei ampliou os benefícios para as microempresas que participam de licitações públicas


segunda-feira, 15 de setembro de 2014    -    Foto: Shutterstock LEIS_PARA_MICROEMPRESAS Uma lei federal aprovada em 7 de agosto ampliou os benefícios para as microempresas que participam de licitações públicas. Antes, estabelecer vantagens para essas empresas era facultativo. Cabia ao gestor público analisar a conveniência. Agora, União, Estados e municípios estarão obrigados. Entre as determinações, uma das mais importantes é a que aponta que licitações de itens de até R$ 80 mil têm de ser destinadas apenas às microempresas. No caso da aquisição de bens divisíveis —cadeiras escolares são bens divisíveis; um satélite, não—, 25% da compra tem de ser feita com microempresas, independentemente do valor da licitação. Especialistas apontam que as mudanças podem criar lentidão e custos extras à administração pública. Até hoje, compras de até R$ 8 mil e obras de até R$ 15 mil podiam ser feitas com dispensa de licitação. Agora, é preciso abrir um edital, exclusivo para pequenas empresas. Além disso, nas licitações em geral, a administração pode pagar até 10% a mais do que a melhor oferta para privilegiar uma microempresa.



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