A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entra em vigor de uma só vez.
A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação. (Leia mais abaixo)
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.
O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo. (Leia mais abaixo)
Quem paga durante a fase de transição? Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: (Leia mais abaixo)
Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.
Em que situações o benefício pode ser negado? Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.
O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
Como fica em casais homoafetivos? O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso. (Leia mais abaixo)
De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.
O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
O trabalhador terá estabilidade? Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.
A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade. (Leia mais abaixo)
Como fica o Programa Empresa Cidadã? Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.
Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.
Avanço histórico - Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção do projeto representa “uma grande vitória da sociedade” e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado.
“O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, afirma a entidade.
Especialistas, porém, avaliam que a mudança ainda é limitada. Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o país segue distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia, que avançaram para sistemas de licença parental compartilhada. (Leia mais abaixo)
"A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher", diz.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: g1