Campos 24 Horas – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução estabelece, entre outras mudanças, o uso de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos motoristas.
O texto já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18). Agora cabe aos Detrans e aos órgãos de trânsito homologar os equipamentos que serão usados nos testes. (Leia mais abaixo)
A resolução determina que esses aparelhos devem ter “certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro”.
Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir.
Teste para substâncias psicoativas - Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) já existe no Brasil um teste de saliva que detecta uma série de drogas.
Em nota, o Inmetro esclarece que o teste detecta de forma preliminar as seguintes substâncias:
O instituto esclarece que já existe certificado de conformidade para este teste. O equipamento permite uma triagem rápida. “Situações que exijam maior robustez técnica para fins administrativos, penais ou judiciais, os resultados preliminares podem demandar confirmação por análise laboratorial, conforme os procedimentos e a regulamentação aplicáveis.” (Leia mais abaixo)
Portanto, mesmo com um teste positivo durante a blitz, novos exames poderão ser feitos para comprovar a presença de substância psicoativa.
A certificação deste aparelho não significa, por si só, que o equipamento esteja automaticamente liberado para uso em blitz e fiscalizações de trânsito.
Isso vai ser definido por cada Detran e outros aparelhos e testes, sempre certificados como prevê a resolução do Contran, podem ser homologados.
É preciso reforçar que a resolução do Contran dá ao agente de trânsito o poder de constatar “sinais de alteração da capacidade psicomotora”. E esse quadro não precisa necessariamente ter sido provocado por uso de álcool ou drogas. Nesses casos, o agente precisa verificar ao menos dois desses sinais para comprovar a situação do condutor.
Os sinais são divididos em categorias: (Leia mais abaixo)
Aparência:
Atitude:
Orientação:
Memória:
Capacidade motora e verbal: (Leia mais abaixo)
Novo procedimento de bafômetro - Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações. (Leia mais abaixo)
A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.
O que muda na fiscalização
Restos de álcool na boca - A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. (Leia mais abaixo)
Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.
O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Fiscalização após acidentes - A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. (Leia mais abaixo)
As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.
O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.
A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.
Recusa do teste - O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação. (Leia mais abaixo)
A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.
O que acontece com quem se recusa:
Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada
Fonte: g1 (Leia mais abaixo)