sábado, 23 de novembro de 2013 - Foto: Secom
Segundo o subsecretário de Limpeza Pública o entulho é de responsabilidade de quem o gerou, conforme regulamenta a Lei Municipal (Leia mais abaixo)
O subsecretário de Limpeza Pública, Praças e Jardins, Carlos Morales, informa que o entulho é de responsabilidade de quem o gerou, conforme regulamenta a Lei Municipal 8.232/2011. Segundo ele, a secretaria, através do trabalho de panfletagem, vem conscientizando a população para não despejar inertes nas calçadas e vias públicas, prática que pode gerar multa pela Postura Municipal. Morales ressalta que o órgão segue um cronograma semanal de limpeza por todo o município e, dentre os serviços, está a remoção de inertes.
“Mas, mesmo o munícipe tendo ligado para o 0800 solicitando a remoção, ele pode ser multado, pois o fiscal da Postura Municipal pode passar no local onde o entulho foi despejado em menos de 48 horas”, comentou.