Lei Henry Borel: morte de crianças e adolescentes terão prioridade de investigação

Ministério Público terá que dar prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes de abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras violações de direitos de crianças e adolescentes


  • 05/04/2021, 18h09, Foto: Divulgação.

Os crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro terão prioridade de investigação, de acordo com projeto aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) em discussão única, nesta quarta-feira (05/05), de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Bebeto (Pode). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro. .

Os procedimentos investigatórios deverão ser identificados através de etiqueta com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. A lei também prevê que o Ministério Público dê prioridade na apuração de inquéritos policiais de crimes relacionados ao abuso, tortura, maus tratos, exploração sexual, tráfico e outras formas de violação de direitos de crianças e adolescentes. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. . (Leia mais abaixo)

Essa medida é para trazer às vítimas, aos seus familiares e à sociedade como um todo uma resposta mais célere do poder público quanto à solução desses casos e quanto ao controle da criminalidade”, justificou o deputado Rodrigo Amorim.

O parlamentar incluiu, através de emenda, um artigo nomeando a medida como “Lei Henry Borel” - em homenagem ao menino de quatro anos que, segundo inquérito da Polícia Civil, teria sido morto pela mãe e o padrasto, que foram indiciados por homicídio duplamente qualificado.

 



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