Lei garante aleitamento materno em estabelecimentos

Se a norma for descumprida, haverá aplicação de multa


28/11/2015    -    às   10h40       -    Foto: Divulgação 925977-saude_amamentação_wdo_0674As mães que precisarem amamentar seus filhos em estabelecimentos públicos e privados têm agora seu direito garantido. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na quarta-feira (25/11), a lei que assegura o aleitamento materno em todos os estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro. A sanção publicada no Diário Oficial do Estado tem como base a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que toda criança tem direito ao aleitamento materno. Se a norma for descumprida, haverá multa de 500 UFIRs. Em caso de reincidência, o valor chegará a 1.000 UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119). A lei nº 7115/2015 estabelece que independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos. Portanto, todos os estabelecimentos fechados ou ao ar livre, destinados à atividade de comércio, cultura, recreação e prestação de serviço público ou privado poderão ser multados. “Toda mãe tem o direito de amamentar em qualquer lugar, a qualquer hora, sem sofrer nenhum tipo de aborrecimento. Os estabelecimentos terão que respeitar e fazer valer a lei”, disse Pezão. Um ato de amor Mãe pela segunda vez, Tatiana Di Sabbato, de 37 anos, vê a aprovação da lei como forma de valorizar o aleitamento materno sem preconceitos. “Esta decisão faz com que as mulheres se sintam mais à vontade, amparadas e resguardadas, podendo, inclusive, atuar caso ocorra algum tipo de retaliação. As pessoas precisam respeitar as necessidades básicas de um bebê, que come quando tem fome”, afirmou Tatiana. Seus Direitos A amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local. Estabelecimentos destinados à atividade de comércio, cultura ou prestação de serviço poderão ser multados Multa será de 500 UFIRs. Em caso de reincidência, o valor chegará a 1 mil UFIRs. (UFIR = R$ 2,7119).    



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