Lei de transporte de passageiros por aplicativo foi sancionada

Empresas terão que oferecer Serviço de Atendimento ao Cliente 24 horas


  • 09/10/2019 | 16H07 | Foto: Divulgação.

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8552, que obriga o transporte particular de passageiros por aplicativos a disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 24 horas por dia. Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8/10), a Lei determina ainda que o número de telefone do SAC seja divulgado no aplicativo e site eletrônico da empresa de transporte.  Um link para reclamações e/ou sugestões também terá que estar disponível para que o passageiro possa questionar ou elogiar o comportamento do motorista conveniado.

A Lei diz, ainda, que o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deverá ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para a chegada do motorista for postergado. Além disso, caso o usuário tenha sua corrida cancelada por duas vezes ou mais será preciso ressarcir o passageiro no mesmo valor cobrado, com base na política de cancelamento aplicada ao usuário. (Leia mais abaixo)

As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo também ficam obrigadas a apresentar em seus endereços eletrônicos um sistema de consulta de placas de veículos que são ou que tenham sido cadastrados nos serviços de transporte de passageiros. 



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