O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a exclusão de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no X. No post, o pré-candidato à Presidência afirma que o Partido dos Trabalhadores (PT) seria o “Partido dos Traficantes”.
A legenda havia conseguido anteriormente a retirada do conteúdo por meio de tutela de urgência, mas o desembargador Eustáquio de Castro entendeu que não há comprovação de prejuízo efetivo que justifique a medida imediata. (Leia mais abaixo)
A suspensão vale até o julgamento final do caso. Para o magistrado, a associação feita na publicação não representa risco de dano grave à imagem do partido, especialmente por não se tratar de período eleitoral. Ele também destacou que a ação tem tramitação célere, o que afasta a necessidade de decisão urgente.
Na decisão que havia determinado a remoção provisória, argumentou-se que a exclusão do conteúdo seria necessária para “cessar a ofensa”. Castro, contudo, observou que a expressão utilizada é reproduzida por outros usuários da plataforma e que o Judiciário deve evitar a banalização de ordens de indisponibilização de conteúdo, sob pena de transformar-se em instrumento de censura a opiniões políticas. (Leia mais abaixo)
Nikolas também obteve decisão favorável depois de post contra o PT Em janeiro, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, tomou decisão semelhante ao suspender a retirada de publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), também na rede X.
O post, publicado no fim de outubro, fazia referência à megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ingressou com ação por danos morais, sustentando que a manifestação extrapolaria os limites da liberdade de expressão ao associar o partido a práticas criminosas. (Leia mais abaixo)
Ao analisar o pedido, Bezerra avaliou que a declaração do deputado pode ser interpretada como crítica política, possivelmente com tom irônico ou satírico, inserida no debate democrático. Segundo ele, o conteúdo não incita violência nem ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
“A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, afirmou. (Leia mais abaixo)
Diante da decisão, Nikolas comentou o caso nas redes sociais, elogiando a postura técnica e imparcial do magistrado. “Parabéns ao desembargador pela decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do Judiciário”, escreveu. “Por mais juristas justos e que honrem seus cargos”
Fonte: Revista Oeste (Leia mais abaixo)