A torcida do Goytacaz respira, mas o pesadelo ainda não terminou. Nesta segunda-feira (15), o juiz Eduardo Almeida Jeronimo, da 2ª Vara do Trabalho de Campos, suspendeu por 60 dias o leilão do estádio Ary de Oliveira e Souza, que acontecia desde a última quinta-feira (11) em razão de dividas trabalhistas. Até o momento da suspensão, nenhum lance havia sido feito no certame, que terminaria na quarta (17) ou quinta-feira (18).
A decisão judicial ocorreu quando o juiz acolheu recurso da defesa do Goytacaz, que já enviou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) um pedido de centralização de todos os processos trabalhistas existentes contra o clube, para que seja montado um calendário de quitações. (Leia mais abaixo)
Além de mencionar a solicitação de centralização das ações ao TRT, o advogado Fábio Bastos incluiu um laudo de estudo que indica que o Aryzão possui valor consideravelmente superior a R$ 26.077.000,00, quantia definida em avaliação feita por oficial de Justiça.
Eduardo Jerônimo já havia negado um recurso do Goyta, na semana passada, reforçando o entendimento de que a avaliação do oficial de Justiça “está carregada de presunção de legitimidade, só podendo ser invalidada mediante prova robusta que comprove irregularidade na aplicação do conhecimento técnico” do oficial.
O estádio foi a leilão, agora suspenso, por conta de dividas com José Aluisio Peixoto Barreto, conhecido como Junior Brasília, gerente de futebol do clube de janeiro de 2012 a outubro de 2015.
Em dezembro de 2017, uma decisão da juíza Raquel Pereira Farias de Moreira, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos, definiu como R$ 315.535,57 mil o valor da causa. A quantia inclui salários não pagos em julho, agosto, setembro e outubro de 2015, além de parte do de junho do mesmo ano, mais férias, 13°s salários, horas extras, FGTS, aviso prévio e danos morais.
O Goytacaz já havia conseguido reverter na Justiça um outro leilão do estádio que estava marcado para março. Na época, o clube iniciou pagamento de dívidas ao ex-preparador de goleiros Sérgio Henrique Souza de Oliveira, efetuando cerca de 30%, e criou um calendário de quitações do restante até totalizar o valor da ação, em torno de R$ 32 mil. A decisão favorável foi dada pelo juiz Luis Guilherme Bueno Bonin, da 4ª Vara do Trabalho de Campos. (Leia mais abaixo)