Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito Cesar Maia

A sentença que condenou Cesar Maia saiu nesta quarta-feira


  • 21/09/2018 17h32 Foto: Divulgação.
A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o ex-prefeito do Rio e vereador Cesar Maia (Democratas), que disputa uma vaga ao Senado, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 900 mil e perda de cargo público, conforme informou o colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois. Porém, o advogado de Cesar Maia, José Roberto Sampaio, divulgou nota nesta sexta-feira afirmando que o candidato manterá a campanha normalmente apesar da decisão da Justiça. A sentença que condenou Cesar Maia saiu nesta quarta-feira. A juíza aceitou os argumentos do Ministério Público (MP) do Rio em uma ação que acusa o candidato ao Senado de não aplicar o percentual mínimo de 25% da receita dos impostos para a manutenção do ensino no Rio nos anos de 2007 e 2008, conforme determina a Constituição Federal. Nos cálculos do MP, nesses dois anos, Cesar teria deixado de aplicar na Educação R$ 108,4 milhões (em valores da época). Os dados que os promotores informaram à Justiça foram obtidos junto ao Tribunal de Contas do Município (TCM). Na ação, o MP acusa Cesar Maia de tentar burlar os cálculos para comprovar que cumpriu a legislação ao incluir nos 25% a receita oriunda dos repasses do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A prática irregular, segundo o MP, teria sido reconhecida por Eduardo Paes que sucedeu Cesar Maia na prefeitura e se comprometeu a desconsiderar o Fundeb nos cálculos das despesas com Educação de forma paulatina, até o ano de 2019. Na nota divulgada pelo advogado do ex-prefeito, por sua vez, ele contesta a acusação: "A sentença desconsiderou não só a complexidade do assunto, relacionada à base de cálculo das receitas do Fundeb como também que a metodologia questionada pelo Ministério Público sempre foi adotada no âmbito do município do Rio de Janeiro, chancelada, inclusive pela Controladoria Geral do Município", escreveu o advogado. José Roberto ressaltou ainda que no processo não há qualquer menção que Cesar Maia eventualmente tenha tirado algum proveito pessoal na discussão se o Fundeb deveria ser ou não usado para calcular as despesas com Educação. "A discussão restringe-se a legalidade ou não do critério adotado para o cálculo dos limites de investimentos em Educação", acrescentou. Fonte: Extra 



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