(Atualização às 18h54 para acrescentar nota da prefeitura) - A Justiça suspendeu a cobrança do aumento da tarifa de água e esgoto em Campos. A decisão liminar foi do juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Civil do município. A decisão suspende os efeitos do Decreto 344/2018, do prefeito Rafael Diniz, de dezembro do ano passado, que diz respeito ao reajuste anual nas Tarifas Referenciais de Água e Esgoto. O reajuste seria de 10,59% a 10,66% e entraria em vigor em fevereiro. O Decreto vinha sendo alvo de reclamações de diversos segmentos da população. Foi estipulada multa de R$ 2.000.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido feito numa Ação Popular protocolada pelo vereador Álvaro Oliveira (Solidariedade), no último dia 23, em desfavor da Prefeitura, do prefeito Rafael Diniz, e da Concessionária Águas do Paraíba. O valor das tarifas era de R$ 39,45, cada, em 2018. O decreto estabeleceu o valor mínimo da conta de água e da tarifa de esgoto em R$ 43,63, cada. (Leia mais abaixo)
O vereador Alvaro Oliveira comentou a decisão em postagens nas redes sociais.
“Falo aqui para toda população campista. Na quarta-feira, dia 23, ingressamos com ação popular contra o decreto do prefeito de município de Campos que majorou nossa conta em mais de 10%. Acabou de sair a decisão liminar e o juiz acaba de suspender os efeitos desse decreto sob pena de multa de mais de dois milhões de reais. Então agora amigo, que dizer que a nossa luta só começa, mas dou ciência a toda população que tivemos êxito no trabalho em prol da nossa Campos”, comentou o vereador.
A concessionária Águas do Paraíba ainda não se posicionou. Já a Prefeitura emitiu a seguinte nota:
A Prefeitura de Campos respeita e vai cumprir a decisão do Poder Judiciário e esclarece que o município cumpriu o que estava previsto no contrato repactuado em 2015, entre a prefeitura e a concessionária responsável pelo serviço no município. Na época, foi definida uma taxa fixa anual de 2,33% nos anos de 2019, 2020 e 2021, além da fórmula de reajuste do contrato totalizando os 10%. Portanto, o município segue o que estava definido neste contrato de 2015.