Justiça nega pedido da oposição e autoriza a antecipação dos royalties

Prefeitura poderá fazer a operação de crédito observando os critérios da resolução do Senado


13/11/2015   às 21h43  -  Foto: Divulgação

Cesec-CapaEm decisão nesta sexta-feira(13), o  juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos, Rodrigo Pinheiros Rebouças, foi negado o pedido formulado pelos vereadores da oposição no sentido de impedir a operação de antecipação dos royalties. (Leia mais abaixo)

 Ficou consignado na referida decisão que o Município poderá realizar a operação nos termos da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. Em determinados trechos da decisão, o magistrado ressaltou que “Ora, a referida autorização legislativa NÃO TRATA DE UM ´CHEQUE EM BRANCO´ - COMO DIZEM OS AUTORES”. Que neste caso, são: Marcão, Rafael Diniz, Fred Machado, José Carlos e Nildo Cardoso.

Salientou ainda o magistrado que a via judicial não é a via adequada para reverter derrotas políticas: “Ao que parece, os autores, que são edis na municipalidade, tentam reverter, por meio do Judiciário, uma derrota política que reflete um quadro juridicamente hígido”.

Como já era previsto na Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, o Juiz apenas consignou que o Município deverá proceder com a observância dos critérios estabelecidos na referida resolução e limites da legislação.

DA REDAÇÃO: Vozes da razão e da oposição

O posicionamento da oposição caracteriza o desejo de promover um quadro de ingovernabilidade na cidade. Vale ressaltar que nenhum dos vereadores da ala independente aceitou assinar a ação que os cinco vereadores da oposição impetraram na 5ª Vara Cível de Campos. (Leia mais abaixo)

Impedir a operação de crédito com antecipação de recursos dos royalties, e provocar o colapso nos serviços públicos, como escolas, creches, hospitais, postos de saúde, remédios, e programas sociais como a passagem a R$1,00 e a construção de casas para famílias carentes, pode ser melhor apenas para políticos de oposição, que por interesses menores dão de ombros para a realidade quanto à necessidade dos recursos para oxigenar a economia de Campos.

A operação é tida como a única saída consolidada no Senado da República através da criação do Fundo de Recomposição de Perdas da Receitas de Royalties por meio do Projeto Resolutivo número 15/2015, que alterou a Resolução 43/2003. Este instrumento legal permite em caráter excepcional que os municípios e estados produtores de petróleo, em função das perdas de receita, possam fazer operações de crédito para compensar a redução, contanto que as parcelas anuais sejam limitadas em 10% do total recebido de royalties por ano.



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